03-03-98 - Publicar na Seção I

 

Deliberação 01/98 do CBH – TJ

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Jacaré (CBH - TJ), no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a Deliberação CBH - TJ no 04/96, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO, destinados à área de atuação do CBH - TJ;

Considerando a disponibilidade de R$ 419.300,00 (quatrocentos e dezenove mil e trezentos reais), destinados pelo CRH, à área de atuação do CBH - TJ, para o ano de 1.996;

Considerando a disponibilidade de R$ 1.269.560,00 (Hum milhão, duzentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), destinados pelo CRH, à área de atuação do CBH - TJ, para o ano de 1.997;

Considerando que o COFEHIDRO, em sua Deliberação 09/97, transfere os recursos de 1.994, 95, 96 para o orçamento de 1.997;

Considerando que, aplicados os critérios para distribuição de recursos de FEHIDRO, na área de atuação do CBH - TJ, pela Câmara Técnica de Planejamento e Gestão, chegou-se as pontuações da tabela encaminhada à Secretaria Executiva;

Considerando, a Deliberação 02/97;

Considerando, os pedidos dos tomadores de recursos, para que todo o recurso disponível fosse a fundo perdido;

Considerando, que não existe impedimento legal para tanto;

Considerando finalmente que os recursos são suficientes para o atendimento integral das solicitações;

Delibera:

Artigo 1o Os recursos do FEHIDRO, de 1.997, para o CBH - TJ, serão distribuídos na forma priorizada na tabela/ Anexo I "Ordem de prioridade e divisão dos recursos disponíveis" com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

Artigo 2o As aplicações à Fundo Perdido, serão o total dos recursos, que correspondem à R$1.688.860,00 (Um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil e oitocentos e sessenta reais).

Artigo 3o As solicitações ficam classificadas, de acordo com a tabela / Anexo I por ordem de prioridade e discriminada conforme o tomador (T), empreendimento (E), total de ponto (P), valor global da obra/serviço (VG), contrapartida oferecida (C), e os recursos a receber nas modalidades fundo perdido (FP), e/ou financiamento (FI), na seqüência:

a) APASC – São Carlos (T) Recuperação Ambiental (E), 100 (P), R$ 9.050,00 (VG), R$ 1.810,00 (C), 7.240,00 (FP).

b) IPT (T) Diagnóstico Ambiental (E), 100 (P), R$ 114.140,00 (VG), R$ 25.000,00 (C), R$ 89.140,00 (FP).

c) P.M. Borebí (T), Estação de tratamento de esgoto (E), 82,5 (P), R$ 100.000,00 (VG), R$ 20.000,00 (C), R$ 80.000,00 (FP).

d) P.M. Boa Esperança do Sul (T), Estação de tratamento de esgoto (E), 80,0 (P), R$ 220.000,00 (VG), R$ 44.000,00 (C), R$ 176.000,00 (FP).

e) P.M. Gavião Peixoto (T), Estação de tratamento de esgoto (E), 77,6 (P), R$ 120.000,00 (VG), R$ 24.000,00 (C), R$ 96.000,00 (FP).

f) P.M. Agudos (T), Produção de mudas (E), 77,5 (P), R$ 34.000,00 (VG), R$ 6.800,00 (C), R$ 27.200,00 (FP).

g) P.M. São Manuel (T), Combate à erosão (E), 67,5 (P), R$ 650.000,00 (VG), R$ 130.000,00 (C), R$ 520.000,00 (FP).

h) P.M. Nova Europa (T), Estação de tratamento de esgoto (E), 65,0 (P), R$ 100.000,00 (VG), R$ 20.000,00 (C), R$ 80.000,00 (FP).

i) P.M. São Carlos (T), Proteção de nascentes (E), 65,0 (P), R$ 72.600,00 (VG), R$ 14.520,00 (C), R$ 58.080,00 (FP).

j) P.M. Tabatinga (T), Estação de tratamento de esgoto (E), 56,6 (P), R$ 70.000,00 (VG), R$ 14.000,00 (C), R$ 56.000,00 (FP).

k) P.M. Trabiju (T), Estação de tratamento de esgoto (E), 55,0 (P), R$ 180.000,00 (VG), R$ 36.000,00 (C), R$ 144.000,00 (FP).

l) P.M. Jahú (T), Controle de inundações (E), 52,5 (P), R$ 300.000,00 (VG), R$ 60.000,00 (C), R$ 240.000,00 (FP).

m) P.M. Lençóis Paulista (T), Projeto de esgoto (E), 46,6 (P), R$ 144.000,00 (VG), R$ 28.800,00 (C), R$ 115.200,00 (FP).

Artigo 4o Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO, nas condições propostas na tabela/Anexo I, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no artigo 3o alíneas "a" à "m".

Artigo 5o O Presidente do CBH - TJ poderá propor ao FEHIDRO, a desclassificação do tomador e indicar aquele ou aqueles classificados, a seguir quando ocorrer pedido justificado, ou desinteresse ao recurso, ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 6o Ficam estipulados os seguintes prazos:

I Até 06 de maio de 1.998, para que os tomadores de recursos do FEHIDRO apresentem projeto completo e documentação legal, financeira e orçamentária;

II Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnicas ou fiscal, dentro dos prazos preestabelecidos, implica em considerar o contemplado excluído, sendo o recurso alocado para o ano subseqüente;

Artigo 7o Esta Deliberação, entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH – TJ.